
Ajuizada ADI contra Lei 6.579 de 2020 que institui a educação domiciliar no DF
Ação será julgada pelo TJDFT
O Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei 6.579 de 2020, que institui a educação domiciliar no Distrito Federal, também conhecida como homeschooling. A ADI é assinada pelos advogados da Resende Mori Fontes Advocacia.
O advogado Lucas Mori explica que a Lei 6.579 é “claramente inconstitucionalâ€, afrontando direitos previstos na Constituição e na Lei Orgânica do DF, assim como decisão recente do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que tal sistema de ensino somente pode ser estabelecido por meio de Lei Federal a ser debatida no Congresso Nacional.
“A prática regulamentada é um prejuÃzo aos direitos das crianças e adolescentes e se soma aos vários ataques ao ensino público de qualidadeâ€, afirma.
Para Lucas Mori, existem tipos de aprendizagem que só acontecem no ambiente escolar, preparado para receber alunos e ensinar, com professores, orientadores, diretores e psicólogos. “No entanto, a polÃtica de nossos governantes tem sido a de depredar sistematicamente o ensino público para justificar a implementação deste tipo de polÃticaâ€, acrescenta.