
DF tem 30 dias para apresentar documentos sobre destinação do “orçamento secreto”
Ação do Sindsasc foi elaborada pelos advogados da Resende Mori Fontes Advocacia
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF deu prazo de 30 dias para que o Distrito Federal exiba documentos sobre a destinação de verbas à Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do ParnaÃba (Codevasf), bem como documentos, encaminhados ao Relator e à Comissão de Orçamento de 2020, do Congresso Nacional, em especial o que se refere à s verbas destinadas pelo DF a municÃpios de outra unidade da federação.
O novo prazo foi estabelecido em decisão na ação proposta pelo Sindicato dos Servidores e Empregados da Assistência Social e Cultural do Governo do Distrito Federal (Sindsac-DF).
Na ação, o Sindsac solicita que o DF apresente documentos relativos ao denominado “orçamento secretoâ€, que teria beneficiado o Governo do Distrito Federal com cota de R$ 22 milhões. De acordo com o autor, uma parte da quantia, cerca de R$ 7 milhões, teria sido destinada para três municÃpios do PiauÃ: Corrente, Sebastião Barros e Oeiras.
O TJDFT havia concedido o prazo de 10 dias para que o DF apresentasse documentos referentes à destinação da referida verba. No entanto, o DF entrou com pedido de reconsideração sob a alegação de incompetência absoluta do TJDFT para processamento da medida, ilegitimidade ativa do sindicato e ausência de interesse processual.
Ao analisar o pedido do DF, o magistrado destacou que não se vislumbra interesse da União no caso e que o TJDFT é competente para analisar a ação. “A pretensão autoral recai sobre atos realizados pelo DF quanto aos valores recebidos pela União. A autora questiona a motivação e o uso pela unidade federativa dos recursos recebidos pelo Ente Federal. Logo, não há que se falar em incompetência do juÃzoâ€, afirmou.
O juiz ressaltou ainda que os pedidos formulados pelo autor tratam de exibição de prova documental que justificam a necessidade da antecipação da prova. “As razões que justificam a necessidade da produção antecipada se referem à necessidade de ter conhecimento dos valores destinados pelo DF a MunicÃpios de outra Unidade da Federação, fato que pode evitar (se estiver de acordo com a legislação) ou justificar (se os eventuais repasses não estiverem de acordo com a legislação) ações ou medidas judiciaisâ€, explicou, ao observar que o autor da ação pretende compreender, com base nos documentos, a justificativa tanto dos valores recebidos por meio de emenda de relator quanto do repasse para municÃpios de outro estado.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios