
Entendendo a licença-adotante para os servidores públicos civis do Distrito Federal
O que é?
A Lei Complementar 840/2011, que dispõe sobre o regime jurÃdico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, não prevê expressamente o termo licença-adotante, inclusive porque não há permissão para distinções entre a adoção e gestação, todavia traz regras especÃficas dentro dos regulamentos da licença-maternidade e paternidade para os casos de adoção.
Como solicitar?
A solicitação deve ser realizada via SEI, através de formulário especÃfico seja de licença-maternidade ou licença-paternidade, especificando que trata-se de caso de adoção e anexando os documentos comprobatórios do processo de adoção.
Quais os perÃodos de afastamento para as mães, licença-maternidade e adoção?
O artigo 26 da Lei Complementar 840/2011 traz perÃodos distintos de licença, aos quais variam de acordo com a idade da criança:
- I. 180 dias, se a criança tiver menos de 1 ano de idade;
- II. 90 dias, se a criança tiver entre 1 e 4 anos de idade;
- III. 30 dias, se a criança tiver de 4 a 8 anos de idade.
Ressalte-se que para ser deferido o perÃodo de afastamento, deverá ser apresentado o termo judicial de guarda à adotante ou guardiã. Tais perÃodos de afastamento deverão contar como tempo de efetivo exercÃcio, ou seja, contados para fins de aposentadoria ou concessão ou incorporação de gratificações, promoções e progressões.
Quais os perÃodos de afastamento para os pais, licença-paternidade e adoção?
Nesses casos as regras são iguais às da licença-paternidade comum, um prazo ordinário de sete dias, e que poderá ser prorrogado por mais 23 dias ao término do sétimo dia. Todavia, nesse caso o pedido de prorrogação deve ser feito em até 2 dias da data em que ocorreu a adoção.
Casal homoafetivo tem direito à licença-adotiva?
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.277/DF e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 132/RJ, reconheceu a plena igualdade em direitos e deveres aos casais heteroafetivos e aos casais homoafetivos. Dessa forma, é reconhecido o direito à licença-maternidade e licença-paternidade aos casais homoafetivos, com os mesmos direitos dos casais heterossexuais, ou seja, de que o tempo de afastamento deve ser contado como efetivo exercÃcio para todos os efeitos acima mencionados.