
Entendendo a licença-maternidade para professoras da Secretaria de Educação do DF
A Lei Complementar 840/2011 relaciona as licenças às quais os servidores do Distrito Federal têm direito. Dentre essas encontram-se as licenças-maternidade, paternidade e adotante. Neste texto, vamos conhecer um pouco mais sobre esse direito.
O que é?
A licença-maternidade é o direito que a servidora grávida tem de se afastar do serviço por 180 (cento e oitenta) dias e continuar recebendo regularmente sua remuneração, ao qual fazia jus enquanto estava normalmente em atividade, sem quaisquer descontos. Essa licença visa proteger a criança e a mulher grávida e inclusive pode ser iniciada até 28 dias antes do parto.
Qual o perÃodo da licença-maternidade?
O artigo 25 da Lei Complementar nos informa que o perÃodo da licença-maternidade no âmbito do Distrito Federal é de 180 dias, aos quais devem ser contados a partir da data do parto.
Como solicitar?
Para solicitar a referida licença é necessário abrir processo via SEI, em Requerimento Geral, ao qual devem ser preenchidos com as informações necessárias e preferencialmente anexados os exames realizados pela gestante e a possÃvel data de realização do parto.
A realização de perÃcia poderá ser dispensada nos casos em que houver comprovação de registro da criança em cartório de registro civil, bastando, para tanto, anexar à folha de ponto cópia autenticada da certidão de nascimento da criança, ou envio do mesmo à Gestão de Pessoas do seu órgão via SEI.
As professoras em regime temporário também possuem direito à licença-maternidade?
SIM, ainda que em contrato temporário os professores gozam de estabilidade durante a gestação, bem como fazem jus a concessão de licença-maternidade pelo prazo de 180 dias, assim como os efetivos.
Ressalte-se que tal garantia se prorroga ainda que encerrado o ano letivo ou, ainda que a carência que o professor supria deixe de existir com o retorno do efetivo. Todavia, deve ser solicitado a estabilidade por meio de preenchimento de formulário no SEI.
Aborto
Acaso durante o perÃodo gestacional a servidora passe por um Aborto terá direito ao afastamento por 30 dias, a constatação será precedida de análise pericial por médico oficial da administração. Ressalte-se que tal perÃodo tem as mesmas caracterÃsticas do perÃodo de licença-maternidade, devendo a servidora receber normalmente a remuneração devida e ainda sendo contado como efetivo exercÃcio, para fins de aposentadoria e gratificações.