
GDF é condenado a pagar diferença salarial de servidora desviada da sua função originária
Decisão é fruto de atuação do advogado Paulo Fontes
Uma servidora da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal conquistou, na justiça, o direito de receber as diferenças salariais entre a remuneração do cargo de Auxiliar em Assistência Social com o cargo de Técnico em Assistência Social – Agente Social.
A Ação ajuizada pelo advogado Paulo Fontes resultou na obrigação do Distrito Federal de pagar as diferenças salariais existentes durante o perÃodo do desvio de função, com reflexo nas parcelas referentes à s gratificações, férias, abonos e décimo terceiro salário.
“O Distrito Federal enriqueceu ilicitamente em detrimento da servidora. Por essa razão, solicitei que fosse reconhecido o direito sobre as diferenças remuneratórias dos últimos cinco anos relativas ao perÃodo em que ela esteve desviada de sua funçãoâ€, explica o advogado Paulo Fontes.
Ficou constatado que a servidora realizou série tarefas alheias ao cargo de Auxiliar, que na verdade eram de responsabilidade do Técnico em Assistência Social, dentre elas: acolher e escutar demandas das famÃlias; abrir e atualiza prontuários; elaborar requerimentos diversos (cesta auxÃlio natalidade e por morte); emitir taxa para segunda via de RG, participar de reuniões, capacitações e eventos comunitários; solicitar a carteira do idoso; solicita o auxÃlio por morte ou natalidade; atender usuários para inclusão no serviço de convivência; entre outras atividades.
Na avaliação do juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona, “a aceitação da situação fática de desvio de função, com a remuneração do cargo efetivamente exercido pelo servidor, constitui inegavelmente uma forma de acesso ou ascensão a outro cargo, em detrimento dos princÃpios administrativos e, em última análise, em afronta à própria Constituição Federal, o que de fato não deve ser aceito, ao contrário, deve ser, como o é, repelido pelo Direito.â€