
Mantida decisão que garante pagamento de reajuste para servidores do Sindsasc
Os desembargadores da 3ª Turma CÃvel do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) conheceram os embargos de declaração apresentado pelo Distrito Federal e deram parcial provimento ao pedido, para substituir a palavra os termos “Carreira de Magistério Público do Distrito Federal†e “Lei n.º 5.105/2013†pelos termos “Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal†e “Lei n.º 5.184/2013â€.
A decisão mantém a obrigação de pagamento da 3ª parcela do reajuste prometido em 2013, previsto na lei 5.184/13, para os servidores da Assistência Social e Cultural do Governo do Distrito Federal.
De acordo com a desembargadora relatora Maria de Lourdes Abreu, os embargos interpostos pelo Distrito Federal foram apresentados com o objetivo de rever a decisão proferida pela 3ª Turma CÃvel do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
“Na verdade, é possÃvel perceber que o interesse da parte embargante é no sentido de trazer, novamente, a discussão sobre matéria já analisada por esta Turma no julgamento das apelações cÃveis interpostas pelas partes – providência incompatÃvel com o
presente manejo recursalâ€, avalia a magistrada.
Assim, a alteração textual no acórdão torna a decisão do TJDFT mais clara e não altera o que já foi julgado na ação ajuizada pela Resende Mori Fontes Advocacia.