
O empregador pode reduzir o valor do auxílio-alimentação?
Se o empregador promover a redução dos salários e benefícios sem que essa redução esteja prevista expressamente em Acordo Coletivo de Trabalho e registrado no Ministério do Trabalho, a medida será considerada nula.
Esse fato pode obrigar a empresa a pagar os valores reduzidos a todos os empregados e a indenizá-los pela redução dos benefícios.
Também é possível que o sindicato ajuize ação na Justiça do Trabalho, requerendo indenizações por dano moral e material para todos os empregados.