
Racismo e Injúria racial: entenda a diferença
Nos últimos dias, as ruas de diferentes cidades do mundo foram tomadas por protestos contra o racismo, em solidariedade ao segurança George Floyd, que foi morto, sufocado por um policial que se ajoelhou sobre seu pescoço por pelo sete minutos, enquanto ele estava algemado e deitado de bruços na a cidade de Minneapolis.
As manifestações pedem o fim do racismo, das mortes pela cor e de justiça.
O crime de racismo está previsto na Lei 7.716/89, pressupõe espécie de segregação em função da raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Exemplo: Impedir de alguém ingressar em uma festa por causa de sua cor. É crime de Ação Penal Pública Incondicionada, inafiançável e imprescritÃvel.
A injúria racial está prevista no artigo 140 §3º do Código Penal. É praticado através de xingamentos envolvendo raça, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência da vÃtima. Exemplo: Xingamentos feitos virtualmente ou em estádio de futebol em virtude da cor da vÃtima.Â
É crime de injúria racial Ação Penal Pública Condicionada à Representação da vÃtima, afiançável e prescritÃvel. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça considerou a injúria racial na seara dos crimes relativos ao racismo, tornando-se também imprescritÃvel, em decisão no Recurso Especial 686.965/DF.
Como denunciar?
Site da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados:Â
- Indicar o “tipo de conteúdo†do qual se refere a violação;
- Preencher a lacuna em qual página da internet está contida o conteúdo violador;
- Redigir um comentário sobre o acontecimento.
Ministério da Mulher, da FamÃlia e dos Direitos Humanos
- Ligar na Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos – Disque 100 (gratuita).
Ministério Público Federal
http://www.mpf.mp.br/mpfservicos
- Clicar em “Representação Inicial (Denúncia), fato ilÃcito ou irregularidadeâ€;
- Preenchimento com seus dados pessoais nos campos disponÃveis;
- Na caixa “Tipo de Manifestação†escolher a opção “Representaçãoâ€;
- Logo na caixa abaixo, em “Descrição da manifestaçãoâ€, informar o ocorrido.Â
- Há a possibilidade de anexar algum arquivo para embasar o que foi dito.
- Logo ao final, caso seja interesse do representante, pode escolher manter seus dados pessoais em sigilo.
ONG SaferNet Brasil (para os casos de conteúdo na web)
https://new.safernet.org.br/denuncie
- Selecionar o tema a ser tratado, do qual envolve a violação;
- Indicar a URL do site que se encontra o atentado;
- Redigir um comentário do ocorrido.
Canal de Atendimento de Situações de Injúria Racial e Racismo (DF)
- Ligação pode ser feita por qualquer pessoa, sendo gratuita;
- Disque na Central 156;
- Escolha a Opção nº 7;
- Após a Opção nº 7, para a realização de denúncia, digite o nº 2;
- Será necessário fornecer dados solicitados no cadastro, tais como: dados pessoais, endereço completo, e-mail, número de celular da vÃtima e do agressor(a), caso tenha, além do relato do fato (prazo de resposta ao cidadão em até 20 dias);
- É possÃvel fazer denúncia anônima, porém o denunciante não terá acesso à resposta.
Caso prefira ir pessoalmente fazer a realização de denúncia
Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial e Religiosa ou por Orientação Sexual ou contra Pessoa Idosa ou Deficiência (DECRIN)
Endereço: SPO – Lote 23 – Conjunto D – Ed do DPE – Complexo da PCDF – BrasÃlia/DF – CEP: 70610-907
Núcleo de Atendimento da Defensoria Pública: Departamento de Assistência Psicossocial da Defensoria Pública do Distrito Federal
Endereço: SCS – Quadra 04, – Bloco A – Entrada 94 – Lotes 22 a 24, EdifÃcio Zarife, 1º andar.
Confira o nosso passo a passo para realizar denúncias.