RMF na MÃdia: AuxÃlios alimentação e saúde devem ser incluÃdos na conversão da licença-prêmio em pecúnia
JuÃza titular do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal a pagar a uma servidora aposentada indenização a tÃtulo de diferença de licença-prêmio convertida em pecúnia, referente à s parcelas de auxÃlio alimentação e auxÃlio saúde que a autora recebia enquanto em atividade.
A juÃza explicou que a conversão da licença-prêmio em pecúnia decorre da não fruição da vantagem enquanto estava o servidor em atividade. Segundo a magistrada, a base de cálculo da verba indenizatória é a remuneração que ganhou no último mês em que esteve em atividade, pois se a houvesse fruÃdo enquanto em atividade, assim teria recebido a contraprestação resguardada pelo legislador.
A juÃza registrou ainda que a Lei Complementar Distrital, em seu artigo 142,  disciplina que “os perÃodos de licença-prêmio adquiridos e não gozados são convertidos em pecúnia, quando o servidor for aposentado”.  Sendo assim, a julgadora esclareceu que o pagamento dos auxÃlios alimentação e saúde cessa apenas com a aposentadoria do servidor, motivo pelo qual tem prevalecido o entendimento de que estes possuem natureza remuneratória e caráter permanente, de modo que se incorporam ao patrimônio jurÃdico do servidor de forma irreversÃvel. Assim, devem ser incluÃdos na base de cálculo da conversão de licença-prêmio em pecúnia.
A juÃza registra que, nesse sentido, o entendimento jurisprudencial afirma que: “1. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com o entendimento adotado por esta Corte de que as rubricas que compõem a remuneração do Servidor deverão ser incluÃdas na base de cálculo da conversão da licença-prêmio em pecúnia, dentre elas o auxÃlio-alimentação, o abono de permanência e a saúde suplementar.”
A servidora aposentada ajuizou ação contra o Distrito Federal pleiteando a condenação do réu ao pagamento de R$ 3.748,53. No entanto, a magistrada julgou procedente em parte o pedido autoral e condenou o DF a pagar à autora a quantia de R$ 1.738,00 a tÃtulo de diferença de licença-prêmio convertida em pecúnia referente à s parcelas de auxÃlio alimentação e auxÃlio saúde, em valor a ser corrigido monetariamente desde a data da aposentadoria da autora e acrescido de juros de mora a partir da citação.