RMF na MÃdia: TJDFT realiza audiência pública para debater contratos temporários de professores do DF
O TJDFT realizou, na manhã desta terça-feira, 25/6, audiência pública sobre a validade jurÃdica dos contratos temporários de professores da rede pública de ensino do Distrito Federal, com base nas carências remanescentes para a formação de novas turmas e no afastamento de servidor permanente para ocupar cargo comissionado de diretor ou vice-diretor. A audiência, que foi convocada pela Turma de Uniformização de Jurisprudência do Tribunal, ocorreu no auditório Ministro Sepúlveda Pertence, localizado no Fórum de BrasÃlia.
Sob a presidência do juiz João LuÃs Fischer Dias, relator do processo, a audiência contou com a participação dos juÃzes Arnaldo Corrêa Silva e Asiel Henrique de Sousa, todos membros da Turma de Uniformização de Jurisprudência.
Participaram dos debates representantes da Secretaria de Educação do Distrito Federal, da Procuradoria Geral do Distrito Federal, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios – MPDFT, da Defensoria Pública do DF e do Sindicato dos Professores no Distrito Federal – SINPRO, além de advogados e professores presentes na reunião.
Em seu discurso de abertura, o juiz João Fischer destacou que “os trabalhos realizados nesta manhã produzirão importantes dados, impressões, bem como conhecimento dos pleitos e aspirações da sociedade do Distrito Federal sobre o temaâ€. Acrescentou ainda que “esta valiosa contribuição certamente nos será importantÃssima para que a decisão colegiada dos senhores juÃzes da Turma de Uniformização de Jurisprudência, em reunião que ocorrerá brevemente, possa refletir um entendimento jurisdicional uniforme sobre a matéria. Neste sentido, a análise da totalidade dos elementos disponÃveis resultará na melhor decisão quanto ao direito aplicável à espécieâ€.
Os debates e informações colhidas foram gravados pelo sistema de audiovisual do Tribunal para que possam ser posteriormente utilizados pelos magistrados. A Turma de Uniformização de Jurisprudência se reunirá em agosto, ainda sem data especÃfica, para o julgamento do tema.
Entenda o caso
Por ocasião do julgamento do Recurso Inominado n. 0707469-12, foi identificada a existência de divergência entre acórdãos da 1ª Turma e da 3ª Turma Recursais, sobre a nulidade dos contratos temporários firmados entre o Distrito Federal e professores substitutos temporários da Secretaria de Estado de Educação do DF, à luz da Lei Distrital 4.266/2008, que disciplina a contratação excepcional de servidores públicos temporários. A matéria em exame relaciona-se ao pleito do Distrito Federal no qual almeja a reforma da sentença do JuÃzo de Origem que decretou a nulidade do contrato temporário firmado entre a autora e o Distrito Federal, bem como a condenação deste ao pagamento do FGTS relacionado ao perÃodo.
Processo:Â UNJ 2018.00.2.007877-5