
TJDFT publica notÃcia alertando cidadãos sobre tentativa de golpe contra credores de precatórios
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios publicou notÃcia no seu site institucional demonstrando preocupação com investidas de criminosos que se fazem passar por servidores do Judiciário ou órgãos parceiros para solicitar quantia em dinheiro/depósito bancário para a liberação de valores referentes a precatórios.
O TJDFT afirma que “recentemente, a Coordenadoria de Conciliação de Precatórios (COORPRE) tem atendido ligações de credores que relatam o recebimento de telefonemas, nos quais o interlocutor identifica-se como servidor do TJDFT, procurador ou advogado e, diante de informações prévias do jurisdicionado, pede à vÃtima que efetue depósito de determinada quantia na conta bancária indicada para que seja possÃvel realizar o levantamento do respectivo alvaráâ€.
Diante disso, o TJDFT esclarece que esse não é o procedimento adotado pela Justiça quanto ao pagamento de precatórios, não sendo devido ao cidadão nenhum depósito antecipado para receber o valor que lhe foi determinado mediante decisão judicial.
Ressalta que “atualmente, a COORPRE não está realizando o pagamento a credores de precatórios que celebraram acordo direto com o Governo do Distrito Federal, no ano de 2020, nos termos do Edital n.º 01/2020 –CAMEC/PGDF. A proposta de acordo direto foi finalizada no mês de março de 2020 e os procedimentos para homologação do acordo celebrado entre credores e GDF e respectivo pagamento ainda estão em tramitação e sem data prevista para assinatura do termo de acordo e respectivo pagamento, em razão da pandemiaâ€.
O TJDFT informa que “está realizando o pagamento a credores de precatórios superpreferenciais e em relação à queles constantes da lista cronológica. Para tanto, e em razão da pandemia com o novo coronavÃrus que suspendeu o atendimento presencial no BRB e nas dependências do TJDFT, o pagamento é realizado por meio de transferências bancárias, mediante Pedido de Transferência de Valoresâ€.
Em caso de recebimento de falsa comunicação – seja por meio telefônico, carta, email, whatsapp ou qualquer outro –, o cidadão deve comunicar o fato imediatamente à Ouvidoria do TJDFT e registar boletim de ocorrência na delegacia eletrônica da PCDF, sendo certo que se trata de ação fraudulenta, com vistas a lesar o jurisdicionado.